Como pagar suas contas durante a greve dos bancos
Já não bastava o problema de você não receber suas cartas, encomendas e cobranças, agora também não terá como paga-las de uma forma que para você pode ser usual e corriqueira, mas ainda assim será possível quitar dívidas. Descubra agora como fazer isso durante a greve dos bancos e carteiros.
Você deve ter notado e visto em todos os meios de comunicação que os lindos carteiros dos Correios, pessoas que tratam nossas encomendas com todo o carinho, decidiram entrar em greve. Se isso já não era pouca coisa, os queridos bancários decidiram entrar na dança e cruzar os braços.
No fim que ficou na pior foram os usuários dos dois serviços que agora além de não receberem as cobranças dentro do prazo para paga-las, não poderão quitar as dívidas indo até os caixas dos bancos que estarão fechados.
Porém ainda há uma luz no fim do túnel e ela pode vir a ser muito útil para você mesmo que a greve acabe. Veja, para que enfrentar filas enormes se você pode pagar contas usando caixas eletrônicos, internet e telefone, além dos agentes autorizados?
Eu mesmo pago contas da fornecedora de internet em débito automático e boletos eu pago via Internet Banking através do notebook ou usando o aplicativo para smartphone que, inclusive, lê o código de barras da cobrança e desconta do saldo em conta corrente ou cartão de crédito.
Assim, tudo o que eu preciso fazer é ir previamente até um caixa eletrônico e depositar alguma quantia para cobrir as despesas. É uma empresa privada e terceirizada que recolhe o dinheiro dos caixas e faz a contagem para que ele esteja disponível em sua conta. Até onde sei, o setor administrativo dos bancos não entra em greve, então o dinheiro estará disponível até o fim do dia ou no próximo dia útil.
O chato mesmo é se deslocar de casa até um caixa eletrônico numa agência para fazer o depósito, mas caso você receba dinheiro por outras vias (ganhos de programas de afiliados, ganhos salariais, etc), nem isso você precisará fazer.
Se até então você só pagava contas na boca do caixa, está na hora de abrir os olhos para os outros recursos que estão disponíveis. Se internet não é o seu forte ou se você não quer acessar conta bancária em computadores de terceiros (lan house ou casa do amigo mala metido a hacker), é possível ainda pagar contas enquanto vai ao supermercado encher a dispensa ou numa casa lotérica quando for tentar a sorte. Ironicamente, as agências dos Correios também são locais onde contas podem ser pagas.
Até mesmo em farmácias e outros estabelecimentos não bancários é possível pagar contas. Se quer mais outro meio de fazer isso, basta usar o atendimento telefônico do seu banco (bankfone) e/ou sistema de SAC deles. Há muitas maneiras de quitar seu débito mesmo com a greve bancária. Se você não recebeu ainda a cobrança, pode obte-la pela internet no site da empresa que te presta serviço ou pelo telefone.
Fique ciente que você deve esgotar todas as maneiras possíveis de efetuar o pagamento antes de usar a ultima opção da lista que é acionar o Procon e evitar maiores problemas e multas. Como pode ser visto nas linhas anteriores, meios não faltam para se livrar da dívida. Abaixo, alguns casos especiais devem ser observados.
- Os débitos automáticos usam saldo disponível em conta corrente para efetuar pagamentos. Isso é de inteira responsabilidade dos bancos e devem funcionar normalmente desde que você tenha saldo para cobrir a dívida ou feito depósito com antecedência;
- Se você tem Conta Salário, somente a empresa que te emprega pode efetuar pagamentos e não pode ser usada para quitação de contas de consumo, como títulos, boletos, impostos e taxas. Você só pode movimenta-la usando cartão magnético e não é possível usar cheques. Você não pode ser impedido de ter acesso a sua conta ou a novos créditos depositados pela fonte pagadora pois, por lei, esse saldo tem valor alimentar.
- Se a cobrança te limita a pagamento em apenas uma instituição bancária, esta deve lhe dar outras opções dentre as já citadas neste artigo para que a quitação seja feita. Entre em contato com o banco para saber como proceder;
- Caso você tenha que pagar taxa de condomínio via boleto e não conseguir de maneira alguma, entre em contato com a empresa que administra seu condomínio ou o síndico para que eles recebam a quitação do débito;
- Cobranças pré-agendadas e não efetuadas – Nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos.
Caso você seja multado ou receba juros por demora ou outras taxas, mesmo após ter esgotado todos os meios de tentativas para pagamento, o estabelecimento deverá ser responsabilizado pela cobrança adicional de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Veja ainda esta recomendação da PROTESTE, uma das fontes deste texto:
A PRO TESTE orienta, nessa situação, que seja formalizada a reclamação, por meio de uma carta para o banco, aos cuidados do gerente (…) relatando os fatos e requerendo as providências cabíveis. Além disso, o consumidor poderá registrar uma queixa junto ao Banco Central do Brasil (0800-979-2345), além de procurar os órgãos de defesa do consumidor e o promotor de Justiça da sua cidade.
Então, busque seguir as dicas deste artigo e não fique devendo a ninguém enquanto bancários e carteiros brincam de oferecer e negar.
Links úteis
- PROTESTE
- MSN – Estadão
- Febraban – Greve não tem motivos
- Febraban – Canais de atendimento bancário
- EXAME – Orientações do Procon